MATERIAL DIDÁTICO
Por meio da INFLUINVEST, startups e empresas inovadoras organizam suas ofertas públicas de investimento online, e tanto pessoas físicas ou jurídicas podem investir – Crowdfunding de Investimentos.
A INFLUINVEST é uma plataforma de investimentos autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para distribuir ofertas públicas de investimento de pequenas e médias empresas (PMEs), automaticamente dispensadas de registro na CVM, de acordo com a Resolução CVM nº 88.
Preparamos este material de forma bem clara e objetiva para nortear, orientar e informar os investidores acerca dos procedimentos, regras e riscos que consideramos necessários que você entenda antes de fazer seu investimento junto à INFLUINVEST
Adicionalmente, sugerimos que, previamente à realização de cada aporte, leia atentamente todas as informações constantes na página do projeto para, então, tomar sua decisão.
Fique à vontade para tirar qualquer dúvida por meio do nosso suporte ou, se preferir, consultar outras fontes sobre o assunto.
Como funcionam as ofertas?
As emissoras oferecem oportunidades de investimento de até R$15 milhões por meio da plataforma INFLUINVEST.
Os investidores têm acesso ao material das ofertas e podem investir através de um processo de investimento online.
As rodadas só são concretizadas se a emissora atinge a sua meta mínima de investimento durante o prazo da oferta, que é sempre ⅔ do valor alvo de captação. Caso a oferta não atinja a meta mínima, ela é cancelada e os recursos investidos retornam ao investidor na mesma conta corrente por ele utilizada para realizar o pagamento do investimento, de sua titularidade, no prazo de 5 dias úteis contados do cancelamento da oferta.
Com a concretização da oferta, os investimentos são confirmados e o investidor recebe o valor mobiliário adquirido, que geralmente dá direito a participação acionária presente ou futura na emissora.
Como investir pelo INFLUINVEST?
Investidores – pessoas físicas ou jurídicas – acessam as ofertas de investimento e, em caso de interesse, podem clicar em “Investir”.
Para reservar o investimento, o investidor define o valor do aporte (pode ser o valor mínimo ou qualquer múltiplo dele) e então assina, diretamente na página da oferta, antes da confirmação do investimento, o termo de ciência de risco, declarando que teve acesso às informações essenciais da oferta pública, em especial aos alertas de risco, e, após o temo de risco, assina o termo de adesão ao contrato de investimento .
[COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO? ALGUMAS SUGESTÕES: (I) DIRETAMENTE EM CONTA ESCROW; (II) APÓS OS 5 DIAS DO PRAZO DE DESISTÊNCIA, (III) APÓS O ATINGIMENTO DO VALOR MÍNIMO DA OFERTA].
Como é determinado o sucesso do investimento?
Para uma oferta ser bem-sucedida, a empresa deve alcançar, dentro do prazo da oferta, pelo menos 2/3 da meta de captação em investimentos confirmados.
Qual a forma de confirmação dos investimentos?
O investimento é confirmado pela assinatura do contrato de investimento, gerado no momento da reserva, ou pela transferência do valor reservado para a conta de pagamento informada na plataforma.
Para desistir do seu investimento, você deve enviar um e-mail afirmando essa intenção por escrito para [XX], em no máximo 5 (cinco) dias contados da data da assinatura do seu contrato de investimento. Sua desistência do investimento será isenta de multas ou penalidades se for enviado antes do encerramento deste prazo. Não é possível desistir do investimento após esse prazo 5 (cinco) dias.
Quem pode investir via crowdfunding de investimentos?
Pessoas físicas ou jurídicas podem investir até R$20.000,00 via crowdfunding de investimentos por ano, considerando para tanto o total investido por meio de quaisquer outras plataformas. A cada investimento, o investidor deve assinar uma declaração (conforme anexo C da Resolução CVM 88) em que afirma que, somado ao valor investido no INFLUINVEST e em outras plataformas, aquele investimento não ultrapassa R$ 20.000,00.
Para investir acima do limite anual de R$20.000,00, e antes da decisão final de investimento, o investidor deve se enquadrar em um dos perfis abaixo, assinando uma declaração relativa a cada perfil:
(i) Possuir patrimônio financeiro ou renda bruta anual superior a R$200.000,00 e confirmar que o montante investido naquele ano, considerando todas as plataformas, não ultrapassará 10% de seu patrimônio financeiro ou renda bruta anual, o que for maior. Neste caso, o investidor deve assinar a declaração constante do anexo B da Resolução CVM 88.
ou
(ii) Ser um investidor qualificado – possuir investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 e possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados, nos termos do anexo B da Resolução CVM nº 30. Neste caso, não há limite anual de investimento e o investidor deve assinar a declaração constante do anexo A da Resolução CVM 88.
Antes de reservar o investimento, após informar o valor do aporte desejado, o investidor deve selecionar a opção de seu enquadramento em um perfil de investidor, e então assinar a respectiva declaração, diretamente na página online do investimento. A depender do perfil de investidor escolhido, pode haver uma limitação nos montantes de investimento permitidos, conforme explicado acima.
Glossário de Termos Técnicos e Siglas
Nos documentos jurídicos (contratos ou escrituras) utilizados pela plataforma e até mesmo nas informações essenciais de cada oferta, podem constar alguns termos técnicos que usualmente são empregados neste tipo de relação, mas que não lhe sejam familiares. Para auxiliar na compreensão de cada um deles, apresentamos abaixo um pequeno glossário de termos técnicos e siglas.
Ação
Uma ação é a menor fração ou parte do capital social de uma companhia constituída sob a forma de sociedade anônima.
Aumento de Capital
Termo associado à incorporação de novos recursos ao capital de uma empresa, realizada por decisão dos sócios ou por um ato compulsório geral, que pode se dar através de aportes de seus acionistas, na forma de emissão de novas ações no mercado, incorporação do capital de outras empresas etc.
Conta escrow
Garantia prevista em um contrato ou acordo comercial que é mantida sob a responsabilidade de um banco terceiro até que as cláusulas desse acordo sejam cumpridas por ambas as partes envolvidas no negócio. Normalmente, essa garantia é feita na forma de um depósito em dinheiro em uma conta criada especificamente para isso.
Contrato de Mútuo Conversível (ou Mútuo Conversível)
Contrato de empréstimo cujo pagamento pode se dar mediante participação societária da sociedade investida, uma vez atingidas as condições nele definidas, hipótese nas quais os investidores tornam-se sócios das referidas sociedades;
Contrato de Mútuo
Contrato de empréstimo cujo pagamento se dá em dinheiro, corrigido conforme métrica estipulada por cada sociedade emissora e informada na página do projeto;
Crowdfunding de investimento
Modalidade de captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte nos termos da Resolução CVM 88, e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, sendo os destinatários da oferta uma pluralidade de investidores que fornecem financiamento nos limites previstos em referida Instrução.
CVM
Sigla para Comissão de Valores Mobiliários, entidade governamental responsável por normatizar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiros. A CVM fiscaliza, por exemplo, companhias de capital aberto, fundos de investimento e plataformas eletrônicas de investimento participativo.
Direito de Preferência (Direito de Subscrição)
Também referido como direito de subscrição, concede aos atuais acionistas (ou detentores de direitos sobre ações) de uma empresa, o direito preferencial para a aquisição de um novo lote de ações, usualmente em quantidade proporcional ao número de ações (ou direitos) que já possuem.
Dissolução
Situação em que uma sociedade é extinta. Dentre as formas de dissolução destacam- se a deliberação da maioria absoluta dos sócios e a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Dívidas Conversíveis
Dívida conversível é um instrumento que permite ao investidor emprestar dinheiro a startup que está começando, com a possibilidade de converter essa dívida em participação na empresa futuramente.
Dividendo
Valor pago ao acionista através da distribuição de parte do lucro líquido da companhia (participação nos resultados).
Drag Along (obrigação de venda conjunta)
Termo comumente utilizado nos contratos de investimentos, determina que os acionistas (ou detentores de direitos sobre ações) minoritários têm a obrigação de vender suas ações (ou direitos) caso o acionista majoritário decida vender sua participação. Geralmente, essa venda deve ser feita sob o mesmo preço e as mesmas condições.
Ganho de Capital
Ganho produzido por um investimento. Há ganho de capital quando o valor de venda de um bem é superior ao seu valor de aquisição.
Intervenientes Anuentes
Terceiros interessados que comparecem no contrato para declarar sua ciência em relação a ele.
IPO
Sigla para Initial Public Offering ou Oferta Pública Inicial. Define o mecanismo através do qual uma empresa abre o seu capital e passa a ser listada na bolsa de valores, ou seja, começa a ter suas ações negociadas na bolsa de valores.
Liquidez
Retrata a capacidade, ou melhor, a facilidade com que um ativo pode ser transformado em moeda (dinheiro).
Mercado Secundário
Situação na qual os investidores negociam e transferem entre si os valores mobiliários emitidos pelas companhias. Nesse mercado ocorre apenas a transferência de propriedade e de recursos entre investidores, sem a participação ou o envolvimento direto das companhias.
Mutuante
Aquele(a) que empresta recursos por meio de um Contrato de Mútuo, seja ele conversível ou não.
Mutuário(a)
Aquele(a) que recebe um empréstimo por meio de um Contrato de Mútuo, seja ele conversível ou não.
Post-Money
Diz respeito ao momento adotado como referência quando do cálculo da participação, no caso, após a rodada de investimento. No post-money valuation, o valor econômico da empresa é estabelecido da seguinte forma: valuation antes da rodada de investimento + valor captado na rodada de investimento = post-money valuation.
Quadro Societário
O quadro societário contém uma descrição detalhada que permite determinar exatamente qual é o percentual sobre os direitos e obrigações de cada sócio de uma empresa.
Renda Bruta Anual
Soma dos rendimentos recebidos pelo investidor durante o ano-calendário e constantes da sua declaração de ajuste anual do imposto de renda, incluindo os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva.
Startup
Uma startup é uma empresa recém-criada, emergente, normalmente de base tecnológica, que tem como objetivo desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio, preferencialmente escalável e facilmente replicável.
Subscrição de Ações
Processo de aumento de capital social através da emissão de novas ações e consequente colocação desses valores mobiliários junto ao público em geral.
Tag Along (direito de venda conjunta)
Termo comumente utilizado nos contratos de investimentos, concede aos acionistas (ou detentores de direitos sobre ações) minoritários o direto de venda de suas ações (ou direitos), quando os acionistas majoritários resolverem vender suas participações. Geralmente, essa venda deve ser feita sob o mesmo preço e as mesmas condições.
Valor Econômico | Valuation
Valuation é o nome do processo usado pelos analistas para estimar o valor econômico de um ativo ou empresa.
Valores mobiliários
Ações, debêntures, bônus de subscrição, entre outros ativos listados no art. 2º da Lei 6.385/76, dos quais faz parte qualquer ativo, título, ou contrato de investimento que seja ofertado publicamente e que gere o direito de participação, parceria ou remuneração, com rendimentos advindos do esforço de terceiros. É nessa última categoria de ativos que, geralmente, os valores mobiliários emitidos via crowdfunding de investimentos se encaixam.
Principais Riscos do Investimento
Não há qualquer garantia de retorno do investimento realizado, ao contrário, existe o risco de perda de parte ou totalidade do capital investido em empresas através de nossa plataforma.
O risco de investir em ativos alternativos (projetos, startups e empresas em seus estágios iniciais) é mais elevado do que o de grande parte dos investimentos tradicionais. Os riscos desta modalidade de investimento podem compreender:
Risco de perda da totalidade do capital investido:
Nós primamos pela seriedade e profissionalismo na busca das melhores ofertas aos nossos investidores, através de um rigoroso processo de seleção e triagem dos projetos e empresas interessadas em captar investimentos. No entanto, não há como garantir o sucesso ou a continuidade das atividades da empresa investida, havendo possibilidade real de perda da totalidade do capital investido. Recomenda- se que não seja investido um valor maior do que esteja disposto a perder.
Falta de liquidez:
Não há nenhuma garantia de que o investimento realizado possa ser convertido em dinheiro. Por inexistir um mercado secundário organizado e regulamentado, eventuais transações somente são permitidas de forma privada. É muito pouco provável que o investidor consiga vender sua participação e sair do investimento antes que ocorra o término do projeto ou algum evento de liquidação, como a compra da empresa investida por outra empresa ou sua abertura de capital em uma bolsa de valores.
Dispensa de registro:
A sociedade empresária de pequeno porte e a oferta apresentada nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que não garante a veracidade das informações prestadas, a adequação à legislação vigente ou o julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte.
Inexistência de obrigação legal para fornecimento de informações:
A empresa investida tem obrigação contratual de fornecer aos investidores informações gerenciais periódicas sobre o andamento do negócio, mas não há obrigatoriedade nem exigência legal para elas apresentem as demonstrações contábeis aos investidores, tampouco estes podem exigir a contratação de auditoria independente das demonstrações.
Dificuldade de avaliação do valor da empresa no momento da oferta:
A avaliação do valor de uma startup ou empresa em seu estágio inicial (valuation) usualmente não pode ser realizada através do uso de ferramentas tradicionais, como o fluxo de caixa descontado. Tal fato representa uma dificuldade adicional, sendo recomendável que o investidor tenha conhecimento sobre o tema ou busque opiniões qualificadas na hora de avaliar o valor da empresa no momento da oferta.
Dificuldade de apreçamento do valor mobiliário após a oferta:
A inexistência de um mercado secundário organizado e regulamentado dificulta o apreçamento do valor mobiliário após a oferta.
Inexistência de Instituição Custodiante:
Os valores mobiliários adquiridos por meio da plataforma não serão guardados por instituição custodiante, caso este serviço não venha a ser contratado pela sociedade empresária de pequeno porte investida. Deste modo, caberá somente ao investidor a responsabilidade pela guarda do contrato de investimento que lhe garante a titularidade dos valores mobiliários adquiridos.
Prazo de retorno do investimento:
O retorno esperado para o investimento via crowdfunding, se houver, usualmente ocorre após ao menos quatro anos a contar da data do aporte – prazo médio que deverá ser considerado pelo investidor na tomada de sua decisão. Vale notar, no entanto, que não há qualquer garantia de que esse retorno de fato ocorrerá.
Taxa de mortalidade:
De acordo com o Sebrae 1,45% das Microempresas (ME) e 2% das Empresas de Pequeno Porte (EPP) constituídas no Brasil em 2012, tiveram suas operações encerradas em menos de 2 anos.
A constituição de um portfólio diversificado por parte do investidor é o maior mitigador dos riscos envolvidos no investimento em sociedades empresárias de pequeno porte. Considere, portanto, diversificar seus investimentos também em ativos de outros tipos.
Ou seja: muito embora a INFLUINVEST respeite a filosofia de investimento pessoal de cada um de seus clientes, aconselha-se que o investimento em ativos alternativos (projetos, startups e empresas em seus estágios iniciais) via crowdfunding seja sempre parte de uma carteira diversificada, na qual este represente apenas uma pequena parte do capital disponível: é sempre indicado ao investidor reservar a maioria do seu capital para ativos de menor risco.
ANTES DE INVESTIR, LEIA NOSSO AVISO DE RISCO.
Estrutura de sindicatos de investimento
As emissoras podem organizar suas ofertas através de sindicatos de investimento, estruturas de investimento coletivo organizadas e geridas por investidores líderes – pessoas físicas ou jurídicas que encabeçam a oferta, compartilhando suas teses de investimento com os investidores e podendo se envolver nas atividades das emissoras, para ajudá-las no desenvolvimento do negócio após a conclusão da oferta.
O aporte via sindicatos de investimento pode ser feito diretamente na emissora ou através de veículos de investimento, que organizam os acionistas em um único aporte. O custo de estruturação desses veículos varia de acordo com as ofertas, e é apresentado com transparência nos materiais de cada oferta.
Taxas de desempenho
A INFLUINVEST não cobra taxa de desempenho sobre os investimentos. [VERIFICAR, ALGUMAS PLATAFORMAS SÃO REMUNERADAS COM PORCENTAGEM SOBRE O GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO]
Em caso de ofertas via sindicatos de investimento, os investidores líderes também têm permissão para cobrar taxas de desempenho. A taxa de desempenho dos sindicatos, definida a cada oferta, também é calculada como uma porcentagem (%) sobre o ganho de capital do investidor. [VERIFICAR]
A remuneração da plataforma é uma porcentagem do valor da captação, descontado ao seu encerramento. Ou seja, não existem taxas ao investidor no momento do seu aporte. O valor integral do investimento pode ser convertido em participação na empresa. A remuneração da plataforma é descontada no momento de repasse dos recursos ao empreendedor. Além disso, o contrato de investimento pode prever remuneração adicional de desempenho, a ser paga para a plataforma e/ou para o investidor líder . A remuneração por desempenho incide sobre a valorização bruta do investimento realizado. [VERIFICAR]
Informações de contato
Você pode encaminhar dúvidas ou reclamações ao INFLUINVEST através do e- mail: contato@influinvest.com.br.
Caso sinta que não foi atendido satisfatoriamente pelo INFLUINVEST, você pode encaminhar denúncias, reclamações ou solicitações diretamente à CVM, através do link: contato@influinvest.com.br.